CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO DE PAGAMENTO
A Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento é um documento legal utilizado para formalizar o reconhecimento de uma dívida por parte do devedor e estabelecer as condições para a sua regularização.
Através deste documento, ficam definidos o valor em dívida, os prazos de pagamento, as prestações acordadas e as responsabilidades de cada uma das partes, proporcionando maior segurança e transparência ao acordo celebrado.
A formalização por escrito ajuda a prevenir conflitos futuros, servindo como prova dos compromissos assumidos e facilitando o cumprimento das obrigações estabelecidas entre credor e devedor.
Explicação Detalhada
Página 1 – Identificação das Partes e Reconhecimento da Dívida
Esta primeira página da Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento estabelece quem são os intervenientes no acordo, qual a origem da dívida e o montante que o devedor reconhece dever ao credor.
Quem são as partes envolvidas?
O documento começa por identificar todas as pessoas que participam no acordo.
Nesta secção são indicados:
- Nome completo dos intervenientes;
- Número de identificação civil;
- Número de contribuinte (NIF);
- Morada;
- Qualidade em que intervêm no documento.
A correta identificação das partes é essencial para garantir a validade jurídica do acordo e evitar dúvidas sobre quem assume os direitos e as obrigações previstas.
Qual é o objetivo deste documento?
Após a identificação das partes, o documento declara que ambas concordam celebrar uma Confissão de Dívida e Plano de Pagamento.
Isto significa que:
- O devedor reconhece formalmente a existência da dívida;
- O credor aceita regularizar o valor através das condições previstas no documento;
- O acordo passa a constituir prova escrita da dívida existente.
Além disso, o documento refere que lhe é atribuída força executiva, reforçando a sua eficácia legal em caso de incumprimento.
Cláusula 1 – Reconhecimento da Dívida
Esta é a cláusula mais importante da primeira página.
Nela, os devedores reconhecem expressamente que possuem uma dívida perante o credor.
O documento identifica:
- O valor exato da dívida;
- A origem da dívida;
- Os motivos que levaram ao surgimento desse montante.
No exemplo apresentado, a dívida resulta de uma revisão extraordinária dos custos de uma empreitada relacionada com um imóvel.
Segundo o documento, o aumento do valor deve-se a fatores como:
- Aumento do preço das matérias-primas;
- Aumento dos custos de construção;
- Escolha de materiais diferentes dos inicialmente previstos;
- Alterações não contempladas no orçamento inicial.
Porque é importante esta cláusula?
Ao assinar esta cláusula, os devedores deixam de poder alegar que desconheciam a existência da dívida.
O reconhecimento formal da dívida:
✔ Confirma que o valor é aceite pelas partes.
✔ Facilita a cobrança futura em caso de incumprimento.
✔ Reduz a probabilidade de litígios sobre a existência da dívida.
✔ Serve como prova documental perante tribunais ou outras entidades.
Explicação Detalhada
Página 2 – Plano de Pagamento e Consequências do Incumprimento
Esta página define de que forma a dívida será paga, quais as condições acordadas entre as partes e o que acontece caso os pagamentos não sejam efetuados dentro dos prazos estabelecidos.
Cláusula 2 – Plano de Pagamento
Após reconhecer a dívida na página anterior, os devedores comprometem-se a liquidar o valor em dívida através de um plano de pagamento previamente acordado.
Neste caso, o montante será pago em duas prestações trimestrais, de igual valor.
O contrato especifica:
- O número de prestações;
- O valor de cada prestação;
- A data de vencimento de cada pagamento.
A primeira prestação deverá ser paga três meses após a celebração da escritura ou Documento Particular Autenticado (DPA).
A segunda prestação deverá ser paga até ao final dos primeiros 30 dias do trimestre seguinte.
Esta cláusula permite que a dívida seja regularizada de forma faseada, em vez de exigir o pagamento integral imediato.
Cláusula 3 – Ausência de Juros
Uma das vantagens previstas neste acordo é que não serão cobrados juros sobre o valor em dívida.
Isto significa que:
- O montante reconhecido na Cláusula 1 mantém-se inalterado;
- Os devedores apenas pagam o capital acordado;
- Não existe qualquer acréscimo financeiro enquanto os pagamentos forem efetuados dentro dos prazos estabelecidos.
Esta condição representa um benefício significativo para o devedor, reduzindo o custo total da regularização da dívida.
Cláusula 4 – Forma de Pagamento
Esta cláusula define como deverão ser efetuados os pagamentos.
O contrato determina que os valores serão pagos através de transferência bancária para a conta indicada pelo credor.
Ao utilizar transferência bancária:
- Fica registada a data do pagamento;
- É possível comprovar facilmente a liquidação das prestações;
- Reduzem-se futuros conflitos sobre pagamentos efetuados.
Por esse motivo, é aconselhável guardar todos os comprovativos das transferências realizadas.
Cláusula 5 – Consequências do Incumprimento
Esta é uma das cláusulas mais importantes do documento.
Caso os devedores não cumpram qualquer prestação dentro do prazo acordado, o contrato prevê consequências imediatas.
O que acontece se uma prestação não for paga?
O incumprimento de uma prestação provoca:
- O vencimento imediato das prestações restantes;
- A exigibilidade da totalidade da dívida em falta;
- A aplicação de juros de mora sobre os valores em atraso.
Na prática, o credor deixa de estar obrigado a esperar pelos prazos inicialmente acordados e pode exigir o pagamento imediato de todo o montante ainda em dívida.
Cláusula 6 – Declaração de Liquidação Total
Esta cláusula protege os devedores após o cumprimento integral do acordo.
O credor declara que, depois de receber todos os pagamentos previstos:
- Considerará a dívida totalmente liquidada;
- Não terá qualquer valor adicional a reclamar;
- Reconhecerá que todas as obrigações foram cumpridas.
Esta declaração é importante porque impede futuras cobranças relacionadas com a dívida objeto deste acordo.
Explicação Detalhada
Página 3 – Comunicações, Incumprimento Final e Assinaturas
Esta última página estabelece as regras de comunicação entre as partes, define os custos associados à cobrança da dívida em caso de incumprimento e formaliza a conclusão do acordo através das assinaturas dos intervenientes.
Cláusula 7 – Comunicações e Notificações
Esta cláusula define como devem ser feitas as comunicações relacionadas com o acordo.
As partes indicam as respetivas moradas para receber qualquer aviso, notificação ou comunicação referente ao documento.
O que acontece se uma das partes mudar de morada?
Caso exista alteração de morada, essa alteração deverá ser comunicada por carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Se essa comunicação não for efetuada, considera-se válida qualquer notificação enviada para a morada inicialmente indicada no acordo.
Esta regra evita situações em que uma das partes tente alegar desconhecimento de comunicações importantes.
Quando existe incumprimento definitivo?
A mesma cláusula estabelece quando uma obrigação passa a ser considerada definitivamente incumprida.
O contrato determina que:
- Deve existir uma interpelação escrita (aviso formal);
- Após esse aviso, a obrigação continua por cumprir durante 8 dias.
Findo esse prazo, o incumprimento torna-se definitivo.
Na prática, esta regra concede uma última oportunidade para regularizar a situação antes de serem desencadeadas medidas legais ou de cobrança.
Cláusula 8 – Despesas Judiciais e Extrajudiciais
Esta cláusula protege o credor caso seja necessário recorrer a meios de cobrança.
Os devedores assumem a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas que o credor venha a suportar para recuperar os valores em dívida.
Estas despesas podem incluir:
- Honorários de advogados;
- Honorários de solicitadores;
- Agentes de execução;
- Custas judiciais;
- Outras despesas relacionadas com a cobrança da dívida.
O objetivo desta cláusula é evitar que o credor tenha prejuízos adicionais por causa do incumprimento do acordo.
Cláusula 9 – Validade do Acordo
Esta cláusula confirma que o documento foi elaborado de acordo com os princípios da boa-fé e que produz efeitos legais para todas as partes.
O acordo é elaborado em dois exemplares originais:
- Um exemplar para o credor;
- Um exemplar para os devedores.
Desta forma, todas as partes ficam na posse de um documento original assinado.
Assinaturas das Partes
A parte final do documento é reservada para a assinatura dos intervenientes.
Devem assinar:
Primeiro Outorgante
- Credor da dívida, ou seja, quem tem direito a receber os valores acordados.
Segundos Outorgantes
- Devedores, ou seja, as pessoas que reconhecem a dívida e assumem a obrigação de pagamento.
As assinaturas representam a aceitação integral de todas as cláusulas previstas no documento.
Data e Local
O documento inclui ainda um espaço destinado ao preenchimento:
- Da data da assinatura;
- Do local onde o acordo é celebrado.
Esta informação permite determinar o momento exato em que o acordo entrou em vigor.
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Nunca Reconheça uma Dívida Sem Confirmar o Valor
Antes de assinar uma Confissão de Dívida, confirme cuidadosamente o montante indicado e a respetiva origem. Depois de assinado, o documento constitui uma forte prova de que reconhece a existência da dívida e aceita o valor nela mencionado.
Guarde Sempre os Comprovativos de Pagamento
Cada prestação paga deve ser acompanhada por um comprovativo bancário ou recibo. Em caso de desacordo futuro, estes documentos serão a principal prova de que cumpriu as suas obrigações nos prazos acordados.
Atenção às Consequências do Incumprimento
Muitos acordos preveem que, se uma prestação não for paga a tempo, o valor total ainda em dívida possa tornar-se imediatamente exigível. Leia esta cláusula com atenção para evitar surpresas desagradáveis.
Exija uma Declaração de Dívida Liquidada
Após o pagamento integral, peça sempre uma declaração escrita do credor a confirmar que a dívida foi totalmente liquidada e que nada mais tem a receber. Este documento protege-o contra futuras reclamações relacionadas com a mesma dívida.