MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL

O contrato de arrendamento é o pilar legal que protege tanto quem tem uma casa para alugar (Senhorio) como quem procura um lugar para viver (Inquilino). Esta minuta foi estruturada com base no Código Civil e no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) para garantir total segurança jurídica. Está dividida em duas páginas de preenchimento simples e direto.

Explicação Detalhada

Identificação e Condições Principais

Primeiro Outorgante (Senhorio): Nome completo, estado civil, morada de residência do proprietário, número do Cartão de Cidadão (e respetiva validade) e o NIF.

Segundo Outorgante (Inquilino/Arrendatário): Nome completo, estado civil, número do Cartão de Cidadão e NIF de quem vai habitar o imóvel.

Cláusula Primeira (Objeto): Os dados da casa. Deves indicar a letra da fração (se aplicável), o andar/porta e a morada completa. É obrigatório por lei indicar a Freguesia, o Artigo Matricial, o Concelho e o número/data da Licença de Utilização emitida pela Câmara Municipal.

Cláusula Terceira (Prazo e Renovação): Define o tempo do contrato (Ex: 1 ano, 2 anos) com as respetivas datas de início e fim. Deves também apagar a opção que não interessa em: [renova-se / não se renova].

Cláusula Quarta (Renda): Escreve o valor mensal por extenso e em algarismos (Ex: Oitocentos euros / 800 €), o dia limite de pagamento e o IBAN do senhorio.

Cláusula Quinta (Caução): Indica o valor que o inquilino deixa como garantia e a quantos meses de renda esse valor corresponde.

Explicação Detalhada

Obrigações, Despesas e Assinaturas

Cláusula Sexta e Sétima: Estas cláusulas não precisam de preenchimento; servem para ditar por lei que o inquilino deve estimar a casa e pagar as suas próprias contas de água, luz, gás e internet.

Datação: No final do texto, preenche a Localidade, o Dia e o Mês. O ano já se encontra fixado em 2026.

Assinaturas: O documento deve ser impresso em três exemplares. O Senhorio assina na linha da esquerda e o Inquilino na linha da direita (exatamente igual ao Cartão de Cidadão).

⚠️ Nota importante de rodapé: Todas as páginas do contrato (exceto a última, que leva as assinaturas completas) devem ser rubricadas (iniciais dos nomes) por ambas as partes no canto inferior direito.

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O Prazo Crítico das Finanças

O senhorio tem o prazo legal de até ao fim do mês seguinte ao início do contrato para o registar no Portal das Finanças e pagar o Imposto do Selo (10% de uma renda). Se o senhorio não o fizer, o inquilino fica impedido de deduzir as rendas no IRS e todo o contrato perde força jurídica imediata em caso de tribunal ou litígio.

Certificado Energético é Obrigatório

Nenhum contrato de arrendamento pode ser assinado legalmente em Portugal sem mencionar o número de um Certificado Energético válido para o imóvel. Este documento tem de ser tratado e pago exclusivamente pelo senhorio antes de colocar a casa no mercado. Não ter o certificado pode resultar em coimas pesadas.

Rendas Antecipadas vs. Caução

É muito comum confundir estes dois valores pedidos no início do contrato:

Rendas Antecipadas: Servem para pagar meses reais em que vai habitar a casa (Ex: pagar logo o primeiro e o último mês do contrato).

Caução: É um fundo de maneio/segurança. Não serve para pagar rendas. Esse dinheiro fica retido pelo senhorio e tem de ser devolvido ao inquilino no fim do contrato, desde que a casa seja entregue limpa e sem estragos.

Prazos para Sair da Casa (Aviso Prévio)

O inquilino não pode simplesmente fazer as malas e sair quando quiser. Por lei, após cumprido um terço (1/3) da duração do contrato, o inquilino pode rescindir antes do tempo, mas tem de enviar uma carta registada ao senhorio com 120 dias de antecedência (caso o contrato seja de 1 ano ou mais). Se falhar este prazo, terá de continuar a pagar as rendas correspondentes.


TOTALMENTE GRATUITO. NÃO HÁ SUBSCRIÇÕES.


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