PEDIDO DE BAIXA MÉDICA

Em Portugal, não existe um formulário ou impresso que o próprio utente possa preencher para pedir uma baixa médica (oficialmente chamada de Certificado de Incapacidade Temporal – CIT).

A baixa médica é um documento estritamente confidencial e de exclusividade médica, o que significa que apenas um médico pode emitir.

Aqui está como funciona o processo atualmente:

1. Onde obter a baixa médica?

O CIT é emitido eletronicamente pelo médico e enviado diretamente para a Segurança Social. Pode obtê-lo através de:

  • Serviço Nacional de Saúde (SNS): No seu Centro de Saúde (médico de família) ou na consulta de recurso/atendimento permanente.

  • Urgências: Se for assistido num hospital público (ou hospital privado/social com acordo).

  • Setor Privado ou Social: Desde maio de 2024, os médicos dos hospitais e clínicas privadas ou do setor social também já podem emitir baixas médicas diretamente.


2. A “Autodeclaração de Doença” (Para situações curtas)

Se o que precisa é de justificar apenas até 3 dias seguidos de doença, não precisa de ir ao médico. Pode pedir uma Autodeclaração de Doença (ADD).

  • Como pedir: É feita pelo próprio utente através da área pessoal do portal SNS 24 (ou app SNS 24), ou ligando para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).

  • Limite: Pode pedir no máximo 2 vezes por ano, num total de 6 dias anuais.

  • Atenção: Estes 3 dias justificam as faltas no trabalho, mas não são pagos pela Segurança Social.

 

Ligar Primeiro ao SNS 24 Evita Filas no Hospital

 

Se estiveres doente, deves ligar para o SNS 24 antes de ir às urgências Em vez de ires diretamente para a sala de espera de um hospital público, deves ligar sempre para o 808 24 24 24. Os enfermeiros fazem a triagem dos teus sintomas por telefone e, se precisares mesmo de ir ao hospital ou ao Centro de Saúde, eles fazem um encaminhamento direto.

O encaminhamento dá-te prioridade e poupa-te dinheiro Ao seres encaminhado pela Linha SNS 24, ganhas duas grandes vantagens: entras no sistema de saúde com a pulseira da triagem já validada (o que pode reduzir o teu tempo de espera) e ficas isento do pagamento de taxas moderadoras naquela consulta ou urgência para a qual foste enviado.

Sabias que? Dicas rápidas do Aqui Explica

Direitos e Deveres durante a Baixa

Horário de Saída: Por norma, deves estar em casa. O CIT costuma indicar se tens autorização para sair (geralmente apenas entre as 11h-15h e as 18h-21h para tratamentos ou farmácia).

Juntas Médicas: A Segurança Social pode convocar-te para uma inspeção médica a qualquer momento para validar a tua incapacidade. Falhar sem justificação válida corta imediatamente o subsídio.

Prazos para o Trabalhador

Comunicação à empresa: Tão rápido quanto possível. Se a baixa for previsível, deve avisar com 5 dias de antecedência.

Apresentação do documento: O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é emitido digitalmente e enviado para a Segurança Social e para o empregador automaticamente. Se for emitido em papel, tem 5 dias úteis para o entregar nos serviços da Segurança Social.

Perdes o direito ao subsídio se fores apanhado fora de casa

Se o teu CIT indicar que não tens autorização para sair de casa (ou se saíres fora das horas permitidas: 11h-15h e 18h-21h) e receberes uma inspeção surpresa da Segurança Social, o teu subsídio é suspenso imediatamente e podes ter de devolver o dinheiro que já recebeste.

Pagamento e Dias de Espera

Baixa de curta duração (Até 3 dias): Se utilizar a autodeclaração de doença, estes dias não são pagos pela Segurança Social nem pela entidade empregadora (exceto se houver outra regra estipulada no seu contrato de trabalho ou convenção coletiva).

Baixa prolongada: Nos restantes casos, o Subsídio de Doença começa a ser pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia de incapacidade (existem 3 dias de espera).

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TOTALMENTE GRATUITO. NÃO HÁ SUBSCRIÇÕES.


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